Fleiter e Marquezani Advogados

Ficou afastado pelo INSS? Entenda seus direitos no caso de acidente ou doença de trabalho.

Imagine precisar se afastar do trabalho por causa de uma lesão ou doença provocada pela sua própria atividade profissional — e ainda ter que enfrentar a burocracia do INSS para garantir o sustento da sua família.

Essa é a realidade de milhares de trabalhadores que, além de lidar com o impacto físico e emocional da situação, precisam entender seus direitos previdenciários para não serem prejudicados.

Se você ou alguém próximo está nessa situação, este artigo vai te ajudar a entender quem tem direito ao afastamento pelo INSS em razão de acidente ou doença do trabalho, como solicitar corretamente o benefício e o que fazer em caso de negativa.

🔹Afastamento por acidente ou doença: o que diz a lei?

A legislação previdenciária garante ao trabalhador segurado, o direito ao auxílio-doença acidentário (B91) quando ele é temporariamente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional por período superior a 15 dias.

🔹 Diferenças entre acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.

Acidente de trabalho típico: ocorre durante o exercício da função ou no local de trabalho (ex.: queda, corte, esmagamento).

Acidente de trajeto: ocorrido no caminho entre a casa e o trabalho, ou vice-versa (até 2019 era equiparado a acidente de trabalho; hoje depende de regulamentações específicas e decisões judiciais).

Doença ocupacional: problemas de saúde desenvolvidos ou agravados pela atividade profissional (ex.: LER/DORT, problemas de coluna, doenças respiratórias).

🔹 Quando o trabalhador tem direito ao afastamento remunerado.

O trabalhador terá direito ao benefício quando for constatada, em perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.

✅ O benefício será mantido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, conforme avaliação periódica da perícia médica. Isso significa que não há um prazo fixo pré-determinado, mas sim a necessidade de renovação do benefício mediante novos atestados e reavaliações médicas.

Quando o trabalhador se recupera ou é considerado apto, o benefício é cessado e ele deve retornar ao trabalho — observando, em alguns casos, quando reconhecido o Nexo causal, o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.

🔹Quem tem direito ao auxílio-doença? Quais são os requisitos?

Empregados com carteira assinada (CLT).

Trabalhadores domésticos.

Contribuintes individuais (autônomos, MEI, empresários).

Segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais).

Facultativos (pessoas que contribuem sem exercer atividade remunerada).

🔹Requisitos para receber.

Para receber o benefício, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuir, que pode chegar a 36 meses em alguns casos).

Auxílio-doença comum (B31): exige 12 contribuições mensais, exceto para doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência, como câncer, tuberculose ativa, HIV, entre outras.

Auxílio-doença acidentário (B91): não exige carência.

No entanto, por padrão, o MEI não tem acesso ao auxílio-doença acidentário (B91) — que é exclusivo de quem contribui com alíquotas completas, como empregados CLT ou contribuintes individuais com complementação.

🔹 Situações mais comuns reconhecidas pelo INSS:

Acidentes Típicos (ocorridos dentro do ambiente de trabalho: quedas de altura (escadas, andaimes, plataformas), cortes ou perfurações com ferramentas ou máquinas, queimaduras químicas ou térmicas, Eletrocussões, Batidas, esmagamentos ou fraturas provocadas por equipamentos.

Doenças ocupacionais: LER/DORT (ex.: tendinite, bursite), Problemas de coluna provocados pelo trabalho (hérnia de disco, lombalgia crônica), Síndrome de burnout, depressão ocupacional (quando comprovado o nexo com o trabalho)

OBSERVAÇÃO: Mesmo que a pessoa já tenha um problema de saúde, se o trabalho agravar a condição (ex.: piora de lesão no joelho por esforço repetitivo), pode ser reconhecido o nexo causal indireto e ser enquadrado como acidentário.

Doenças respiratórias causadas por poeira, fumaça, produtos químicos – ex.: asma ocupacional, silicose.

Perda auditiva por exposição a ruído excessivo (PAIR).

Dermatites por contato com substâncias químicas.

  • Acidente de Trajeto: Ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho ou vice-versa.

⚠️ Após a Reforma da Previdência (2019), deixou de ser considerado automaticamente acidente de trabalho, mas ainda pode ser reconhecido em decisões judiciais ou pela empresa com emissão da CAT.

🔹Como solicitar o benefício no INSS?

O pedido deve ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo do Meu INSSou ainda através do Telefone 135. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes e à documentação.

🔹 Passo a passo para agendar a perícia médica:

  1. Acessemeu.inss.gov.br ou o app “Meu INSS”.
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Clique em “Agendar Perícia”;
  4. Selecione “Perícia Inicial” e indique que se trata de acidente de trabalho;
     Escolha a agência, data e horário.

🔹 Documentos obrigatórios:

  • Documento de identidade com foto;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (se for auxílio-doença acidentário – B91)
  • Laudos médicos, exames, atestados e relatórios com CID;
  • Carteira de trabalho.

🔹 O que fazer em caso de negativa do benefício.

É comum o INSS negar o benefício na primeira perícia, mesmo com documentos válidos. Nesse caso, o trabalhador pode:

  • Entrar com pedido de recurso no próprio meu INSS;
  • Apresentar novo atestado e reagendar a perícia;
  • Caso o problema persista, ajuizar ação judicial com apoio de advogado especializado.

🔹O papel da empresa e os direitos do trabalhador durante o afastamento.

Emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, no primeiro dia útil após o acidente ou constatação da doença ocupacional.

• A CAT  Pode ser emitida pelo RH, empregador ou preposto ou, se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode registrar a CAT — mas a omissão pode gerar multa à empresa.

O trabalhador afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, salvo em caso de justa causa ou encerramento da empresa.

Se o trabalhador for dispensado nesse período sob alegação de justa causa, é fundamental verificar a legalidade da medida. 👉Entenda aqui os motivos válidos para demissão por justa causa e saiba como contestar.

• Com a concessão do benefício na espécie acidentário (B-91) a empresa deve manter o pagamento do FGTS, plano de saúde ativo (se já eram ofertados).

Se o trabalhador não puder voltar à função original, o INSS pode oferecer a Reabilitação Profissional (treinamento para nova função).

Como garantir seus direitos com segurança jurídica.

🔹 Quando procurar um advogado especializado.

Sempre que houver:

  • Negativa injusta do benefício;
  • Atrasos no pagamento;
  • Dúvidas sobre os valores ou laudos do INSS;
  • Desligamento indevido durante estabilidade;
  • Indicação de doença ocupacional sem reconhecimento pela autarquia (concessão do benefício comum B-31).

A orientação jurídica especializada garante que o trabalhador não perca direitos por falta de prova, por prazos vencidos ou por interpretação incorreta das regras do INSS.

Se você é de Santa Catarina e está inseguro para entrar sozinho com o pedido de benefício, teve o auxílio negado ou, o benefício foi concedido na espécie incorreta, entre em contato com oFleiter e Marquezani Advogados. Nossa equipe está preparada para te orientar em cada etapa, com atenção e compromisso com seus direitos.

🔹 Como aFleiter e Marquezani pode ajudar.

O escritório atua com profundidade técnica e experiência em:

  • Análise médica e jurídica dos documentos;
  • Acompanhamento em recursos administrativos e perícias judiciais;
  • Ações para: concessão, conversão e restabelecimento de benefícios.
  • Defesa em casos de omissão ou negligência da empresa.

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