Imagine precisar se afastar do trabalho por causa de uma lesão ou doença provocada pela sua própria atividade profissional — e ainda ter que enfrentar a burocracia do INSS para garantir o sustento da sua família.
Essa é a realidade de milhares de trabalhadores que, além de lidar com o impacto físico e emocional da situação, precisam entender seus direitos previdenciários para não serem prejudicados.
Se você ou alguém próximo está nessa situação, este artigo vai te ajudar a entender quem tem direito ao afastamento pelo INSS em razão de acidente ou doença do trabalho, como solicitar corretamente o benefício e o que fazer em caso de negativa.
🔹Afastamento por acidente ou doença: o que diz a lei?
A legislação previdenciária garante ao trabalhador segurado, o direito ao auxílio-doença acidentário (B91) quando ele é temporariamente incapaz de trabalhar em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional por período superior a 15 dias.
🔹 Diferenças entre acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.
Acidente de trabalho típico: ocorre durante o exercício da função ou no local de trabalho (ex.: queda, corte, esmagamento).
Acidente de trajeto: ocorrido no caminho entre a casa e o trabalho, ou vice-versa (até 2019 era equiparado a acidente de trabalho; hoje depende de regulamentações específicas e decisões judiciais).
Doença ocupacional: problemas de saúde desenvolvidos ou agravados pela atividade profissional (ex.: LER/DORT, problemas de coluna, doenças respiratórias).
🔹 Quando o trabalhador tem direito ao afastamento remunerado.
O trabalhador terá direito ao benefício quando for constatada, em perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
✅ O benefício será mantido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho, conforme avaliação periódica da perícia médica. Isso significa que não há um prazo fixo pré-determinado, mas sim a necessidade de renovação do benefício mediante novos atestados e reavaliações médicas.
Quando o trabalhador se recupera ou é considerado apto, o benefício é cessado e ele deve retornar ao trabalho — observando, em alguns casos, quando reconhecido o Nexo causal, o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
🔹Quem tem direito ao auxílio-doença? Quais são os requisitos?
Empregados com carteira assinada (CLT).
Trabalhadores domésticos.
Contribuintes individuais (autônomos, MEI, empresários).
Segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais).
Facultativos (pessoas que contribuem sem exercer atividade remunerada).
🔹Requisitos para receber.
Para receber o benefício, o segurado precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem contribuir, que pode chegar a 36 meses em alguns casos).
Auxílio-doença comum (B31): exige 12 contribuições mensais, exceto para doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência, como câncer, tuberculose ativa, HIV, entre outras.
Auxílio-doença acidentário (B91): não exige carência.
No entanto, por padrão, o MEI não tem acesso ao auxílio-doença acidentário (B91) — que é exclusivo de quem contribui com alíquotas completas, como empregados CLT ou contribuintes individuais com complementação.
🔹 Situações mais comuns reconhecidas pelo INSS:
Acidentes Típicos (ocorridos dentro do ambiente de trabalho: quedas de altura (escadas, andaimes, plataformas), cortes ou perfurações com ferramentas ou máquinas, queimaduras químicas ou térmicas, Eletrocussões, Batidas, esmagamentos ou fraturas provocadas por equipamentos.
Doenças ocupacionais: LER/DORT (ex.: tendinite, bursite), Problemas de coluna provocados pelo trabalho (hérnia de disco, lombalgia crônica), Síndrome de burnout, depressão ocupacional (quando comprovado o nexo com o trabalho)
OBSERVAÇÃO: Mesmo que a pessoa já tenha um problema de saúde, se o trabalho agravar a condição (ex.: piora de lesão no joelho por esforço repetitivo), pode ser reconhecido o nexo causal indireto e ser enquadrado como acidentário.
Doenças respiratórias causadas por poeira, fumaça, produtos químicos – ex.: asma ocupacional, silicose.
Perda auditiva por exposição a ruído excessivo (PAIR).
Dermatites por contato com substâncias químicas.
- Acidente de Trajeto: Ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho ou vice-versa.
⚠️ Após a Reforma da Previdência (2019), deixou de ser considerado automaticamente acidente de trabalho, mas ainda pode ser reconhecido em decisões judiciais ou pela empresa com emissão da CAT.
🔹Como solicitar o benefício no INSS?
O pedido deve ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo do Meu INSSou ainda através do Telefone 135. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes e à documentação.
🔹 Passo a passo para agendar a perícia médica:
- Acessemeu.inss.gov.br ou o app “Meu INSS”.
- Faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione “Perícia Inicial” e indique que se trata de acidente de trabalho;
Escolha a agência, data e horário.
🔹 Documentos obrigatórios:
- Documento de identidade com foto;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (se for auxílio-doença acidentário – B91)
- Laudos médicos, exames, atestados e relatórios com CID;
- Carteira de trabalho.
🔹 O que fazer em caso de negativa do benefício.
É comum o INSS negar o benefício na primeira perícia, mesmo com documentos válidos. Nesse caso, o trabalhador pode:
- Entrar com pedido de recurso no próprio meu INSS;
- Apresentar novo atestado e reagendar a perícia;
- Caso o problema persista, ajuizar ação judicial com apoio de advogado especializado.
🔹O papel da empresa e os direitos do trabalhador durante o afastamento.
Emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, no primeiro dia útil após o acidente ou constatação da doença ocupacional.
• A CAT Pode ser emitida pelo RH, empregador ou preposto ou, se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode registrar a CAT — mas a omissão pode gerar multa à empresa.
O trabalhador afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno, salvo em caso de justa causa ou encerramento da empresa.
Se o trabalhador for dispensado nesse período sob alegação de justa causa, é fundamental verificar a legalidade da medida. 👉Entenda aqui os motivos válidos para demissão por justa causa e saiba como contestar.
• Com a concessão do benefício na espécie acidentário (B-91) a empresa deve manter o pagamento do FGTS, plano de saúde ativo (se já eram ofertados).
Se o trabalhador não puder voltar à função original, o INSS pode oferecer a Reabilitação Profissional (treinamento para nova função).
Como garantir seus direitos com segurança jurídica.
🔹 Quando procurar um advogado especializado.
Sempre que houver:
- Negativa injusta do benefício;
- Atrasos no pagamento;
- Dúvidas sobre os valores ou laudos do INSS;
- Desligamento indevido durante estabilidade;
- Indicação de doença ocupacional sem reconhecimento pela autarquia (concessão do benefício comum B-31).
A orientação jurídica especializada garante que o trabalhador não perca direitos por falta de prova, por prazos vencidos ou por interpretação incorreta das regras do INSS.
Se você é de Santa Catarina e está inseguro para entrar sozinho com o pedido de benefício, teve o auxílio negado ou, o benefício foi concedido na espécie incorreta, entre em contato com oFleiter e Marquezani Advogados. Nossa equipe está preparada para te orientar em cada etapa, com atenção e compromisso com seus direitos.
🔹 Como aFleiter e Marquezani pode ajudar.
O escritório atua com profundidade técnica e experiência em:
- Análise médica e jurídica dos documentos;
- Acompanhamento em recursos administrativos e perícias judiciais;
- Ações para: concessão, conversão e restabelecimento de benefícios.
- Defesa em casos de omissão ou negligência da empresa.
