A aposentadoria, os benefícios assistenciais e a pensão por morte fazem parte da rede de proteção social que garante segurança a milhões de brasileiros em momentos diferentes da vida. Seja quando a família perde o provedor, quando a idade avança ou quando uma deficiência limita a capacidade de participação plena na sociedade, o sistema previdenciário e assistencial busca oferecer uma estabilidade financeira mínima, assegurando dignidade e amparo nesses momentos de vulnerabilidade.
Entre os benefícios mais importantes estão a pensão por morte, destinada aos dependentes do segurado falecido, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), voltado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Ambos são fundamentais para assegurar dignidade, mas possuem regras distintas de concessão e manutenção.
Inclusive, o BPC passou por alterações relevantes nos últimos anos, com destaque para a Lei nº 15.077/2024 e o Decreto nº 12.534/2025.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a cada benefício, quais são as diferenças mais importantes entre eles e orientar como fazer o pedido corretamente junto ao INSS.
O que é a pensão por morte e quais são as regras atualizadas
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja ele aposentado ou ainda em atividade no momento do óbito.
Atualmente, as regras preveem:
- Cônjuge ou companheiro: direito assegurado, com duração variável conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado falecido.
- Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência): também têm direito.
- Pais e irmãos menores de 21 anos( ou inválidos/deficientes): apenas em casos em que comprovem dependência econômica e na ausência de côjuge/filhos.
Como é feito o cálculo da pensão por morte após a Reforma da Previdência
Com a Reforma Previdenciária (EC nº 103/2019), a regra de cálculo mudou. Antes, o valor correspondia 100% da aposentadoria (ou do valor que o segurado teria direito caso se aposentasse por invalidez).
Após a reforma, o valor inicial da pensão passou a ser de 50% do valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: se o segurado falecido recebia R$ 3.000,00 e deixou esposa e dois filhos, a pensão será de 80% desse valor, ou seja, R$ 2.400,00.
À medida que os filhos completam 21 anos, a cota deles é extinta e não é redistribuída entre os demais dependentes.
Duração da pensão por morte
Para cônjuges ou companheiros(as), o tempo de recebimento da pensão varia conforme a idade do dependente no momento do falecimento e o tempo de contribuição do segurado. A duração pode ir de apenas 4 meses até ser vitalícia. Veja a lógica principal:
Se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos, ou o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses, a pensão será paga por apenas 4 meses, independentemente da idade do dependente.
Se essas condições forem cumpridas, aplica-se uma tabela progressiva com base na idade:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão
- 22 a 27 anos: 6 anos
- 28 a 30 anos: 10 anos
- 31 a 41 anos: 15 anos
- 42 a 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: pensão vitalícia
Diante dessas regras complexas, é fundamental avaliar cada caso individualmente, principalmente para cônjuges ou companheiros(as), a fim de garantir todos os direitos, verificar se há possibilidade de revisão do benefício e evitar prejuízos causados por interpretação equivocada da legislação.
O que é o BPC/LOAS e o que mudou com a Lei nº 15.077/2024 e o Decreto nº 12.534/2025
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele não exige contribuição prévia ao INSS.
As regras para sua concessão foram atualizadas recentemente através da Lei nº 15.077/2024 e o Decreto nº 12.534/2025. As novas normas endureceram as regras para a concessão, manutenção e revisão do BPC, com foco na fiscalização, atualização cadastral e comprovação de elegibilidade. Veja os principais pontos:
- Idosos: continuam tendo direito os maiores de 65 anos que comprovem renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).
- Pessoas com deficiência: precisam comprovar impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que afetem sua participação plena na sociedade.
Pode haver convocação para reavaliações periódicas, especialmente para verificação da condição de deficiência.
- Renda familiar: agora inclui programas como o Bolsa Família, no cálculo da renda familiar, mas desconsidera alguns benefícios no cálculo, como o BPC já recebido por outro membro da família ou aposentadorias de até um salário mínimo.
- CadÚnico: deve ser atualizado a cada 24 meses. Se estiver desatualizado há mais de 48 meses, o benefício pode ser suspenso.
O CadÚnico é a principal ferramenta para comprovar renda e composição familiar. - Biometria obrigatória: o requerente precisa possuir biometria registrada em documentos oficiais, como: Carteira de Identidade Nacional, Título de Eleitor ou CNH.
Essas mudanças visam evitar fraudes e garantir que o benefício chegue apenas a quem realmente tem direito.
Revisões, manutenção e risco de bloqueio: como não perder o BPC/LOAS
As novas regras reforçam a necessidade de atualizar o CadÚnico a cada 2 anos e manter a biometria em dia. Beneficiários que não fizerem essa atualização correm o risco de bloqueio.
Além disso, o INSS pode convocar beneficiários para reavaliações periódicas, especialmente no caso de pessoas com deficiência.
Diferenças práticas entre pensão por morte e BPC/LOAS
Apesar de serem confundidos por muitos segurados, os dois benefícios são bem distintos:
- Natureza: a pensão por morte é previdenciária (exige contribuição ao INSS), enquanto o BPC é assistencial (independe de contribuições).
- Valor: a pensão varia conforme o cálculo do falecido e pode ultrapassar o salário mínimo; o BPC corresponde a um salário mínimo fixo, sem decimo terceiro.
- Quem tem direito: no caso da pensão dependentes do segurado falecido (cônjuge, filhos etc); no BPC idosos com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência em situação de baixa renda.
- Acúmulo: é possível acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, mas não com o BPC, que não gera 13º salário nem pensão futura.
- Documentação: enquanto a pensão exige comprovação de vínculo e dependência, o BPC foca em critérios de renda e laudos médicos.
Documentos e procedimentos para solicitar cada benefício no INSS
Tanto a pensão por morte quanto o BPC devem ser requeridos no Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135.
Documentos básicos:
PENSÃO POR MORTE:
Do requerente (quem pede o benefício):
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do grau de parentesco)
Do segurado falecido:
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de óbito
- Comprovante de contribuições ao INSS (se houver)
Para comprovar dependência (se necessário):
- Certidão de casamento ou união estável
- Declaração de dependência econômica
- Documentos que provem convivência (contas conjuntas, fotos, etc.)
BPC/LOAS (Idoso ou pessoa com deficiência).
- Identidade, CPF e comprovante de residência;
- Para pessoa com deficiência: Laudos médicos e exames (Pode ser exigida avaliação social e médica pelo INSS);
- Cadastro atualizado no CadÚnico (para o BPC).
É fundamental manter todos os registros organizados, já que negativas por falta de documentação são comuns.
O papel do advogado na concessão, revisão e reativação dos benefícios
A complexidade da legislação previdenciária faz com que muitos segurados deixem de receber valores ou tenham pedidos negados indevidamente. Um advogado especializado pode:
- Identificar se a família tem direito à pensão ou ao BPC;
- Conferir cálculos e corrigir erros do INSS;
- Atuar em revisões administrativas e ações judiciais;
- Garantir que o benefício seja mantido sem bloqueios indevidos.
No Fleiter e Marquezani Advogados, nossa atuação é pautada em análises detalhadas e estratégias personalizadas para cada cliente. Ajudamos famílias de Santa Catarina a garantir sua proteção social e segurança financeira em momentos delicados.
