Fleiter e Marquezani Advogados

Função igual, salário igual? Entenda o que diz a lei sobre equiparação salarial

A ideia de que dois profissionais que exercem a mesma função devem receber salários equivalentes parece óbvia. Ainda assim, a prática nem sempre acompanha a teoria.

Diferenças salariais persistem em muitas empresas brasileiras, entre homens e mulheres, ou ainda entre trabalhadores do mesmo sexo que desempenham atividades idênticas.

Esse é o ponto central da equiparação salarial, princípio jurídico que há décadas está na CLT e que foi reforçado pela Lei nº 14.611/2023, que introduziu novas medidas de transparência e combate à discriminação.
 
Mas afinal, como funciona a regra da equiparação e quais cuidados empregadores e empregados devem ter?

Equiparação salarial: o que significa trabalho de igual valor?

A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 461) determina que, quando duas pessoas realizam funções idênticas para o mesmo empregador, na mesma localidade e com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário.

Ou seja, não importa se o cargo tem títulos diferentes ou se há pequenas variações na nomenclatura: se as atividades exercidas são equivalentes e os critérios de desempenho estão atendidos, o trabalhador tem direito ao mesmo tratamento remuneratório.

O que diz a lei sobre igualdade salarial

A Lei nº 14.611/2023 trouxe novos instrumentos para garantir a efetividade da equiparação.
 
  Além de reforçar o dever de pagar salários iguais para funções iguais, a lei prevê:

  • Relatórios de transparência salarial para empresas com mais de 100 empregados;
  • Canais de denúncia específicos para casos de discriminação;
  • Multa significativa para empregadores que descumprirem a norma;
  • Possibilidade de indenização por danos morais, além do pagamento das diferenças salariais.

A legislação deixou claro que desigualdades não devem ser toleradas, e que empregadores precisam adotar critérios objetivos de remuneração, promoção e progressão na carreira.

Além de homens e mulheres: outras formas de desigualdade salarial

Grande parte do debate gira em torno da diferença salarial entre homens e mulheres, mas a lei não se restringe a esse ponto. O §6º do art. 461 da CLT, incluído pela nova legislação, reconhece como discriminatórias também as diferenças motivadas por raça, etnia, origem e idade.

Isso significa que trabalhadores de mesmo sexo, ocupando cargos idênticos, também podem enfrentar desigualdade salarial sem justificativa legítima.
 
Situações como a de um profissional mais jovem recebendo menos que outro com as mesmas atribuições, ou de funcionários de origens distintas sendo remunerados de forma desigual, também configuram discriminação passível de reparação.

Portanto, falar em equiparação salarial é ir além da pauta de gênero: é abordar a igualdade de tratamento em sentido amplo, combatendo todas as formas de diferenciação injusta.

Mitos e verdades sobre a equiparação

Na prática, muitas dúvidas surgem. Algumas delas:

  • Nomes diferentes para cargos iguais não afastam a equiparação, se as atividades forem idênticas.
  • Tempo de serviço pode justificar diferença salarial, desde que reflita promoção legítima ou critérios claros de antiguidade.
  • Desempenho técnico diferenciado também pode ser levado em conta, mas precisa estar devidamente comprovado e registrado pela empresa.

Em resumo: apenas critérios objetivos e documentados podem justificar diferenças salariais.
 
  Sem isso, abre-se espaço para ações de equiparação.

Como empresas podem prevenir litígios

Para os empregadores, o desafio está em evitar passivos trabalhistas. Boas práticas incluem:

  • Descrições claras de cargos e funções;
  • Planos de carreira transparentes e acessíveis;
  • Critérios de promoção baseados em desempenho comprovável;
  • Políticas de diversidade e inclusão;
  • Cumprimento da exigência de relatórios de transparência salarial (para empresas acima de 100 empregados).

Essas medidas reduzem riscos de ações judiciais e contribuem para um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.

Como o Fleiter e Marquezani pode ajudar em casos de equiparação salarial

No Fleiter e Marquezani Advogados, trabalhamos tanto com empresas, que buscam adequação às normas e prevenção de litígios, quanto com trabalhadores, que enfrentam situações de desigualdade salarial.

Nosso compromisso é transformar a legislação em segurança jurídica para empresas e em justiça para trabalhadores.

Conclusão

Equiparação salarial não é apenas um princípio abstrato: é um direito fundamental que garante que funções iguais recebam salários iguais, independentemente de sexo, raça, etnia, idade ou origem. Para as empresas, é também uma obrigação que, se negligenciada, pode gerar custos elevados e danos à reputação.

Agir preventivamente é sempre o melhor caminho. Se você precisa entender como aplicar corretamente a lei ou se acredita que está sendo prejudicado por desigualdade salarial, o Fleiter e Marquezani Advogados está pronto para oferecer orientação técnica e estratégica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *