O ambiente de trabalho ideal é aquele que estimula o desenvolvimento profissional e preserva a dignidade das pessoas. No entanto, em muitos casos, pressões diárias, metas agressivas e falhas na gestão podem criar um terreno fértil para o assédio moral — um comportamento abusivo e reiterado que compromete a saúde emocional do trabalhador e a reputação da empresa.
Mais do que uma questão ética, o assédio moral é um problema jurídico relevante, que pode resultar em indenizações por danos morais, desgaste institucional e aumento do passivo trabalhista. O que é assédio moral e como ele se manifesta no ambiente de trabalho.
O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes durante a jornada de trabalho.
Essas condutas, praticadas por superiores hierárquicos, colegas ou até subordinados, têm como objetivo, ou efeito, abalar a autoestima, o equilíbrio psicológico e o desempenho profissional da vítima.
Exemplos comuns:
- Isolamento intencional de um colaborador;
- Críticas constantes e desproporcionais;
- Atribuição de tarefas impossíveis ou inferiores à qualificação;
- Boatos, humilhações públicas ou piadas ofensivas;
- Retirada injustificada de responsabilidades.
Diferença entre cobrança legítima e comportamento abusivo
É importante destacar que cobrar resultados ou aplicar medidas disciplinares dentro dos limites legais não configura assédio moral. O problema começa quando há excesso, constrangimento ou exposição pública, desrespeitando a dignidade do trabalhador.
A cobrança legítima é objetiva, técnica, respeitosa e construtiva; o assédio moral, ao contrário, é pessoal, subjetivo e repetitivo.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça esse entendimento: o que caracteriza o assédio não é apenas a cobrança, mas o desequilíbrio de poder e a intencionalidade de humilhar.
Exemplos práticos de assédio moral reconhecidos pela Justiça do Trabalho
Os tribunais têm reconhecido como assédio moral práticas como:
- Transferência de setor com o único objetivo de punir o trabalhador;
- Pressão para pedir demissão;
- Impedimento de acesso a ferramentas necessárias para o trabalho;
- Exposição pública de resultados individuais;
- Controle abusivo de tempo, pausas e idas ao banheiro.
Em casos assim, as decisões costumam determinar indenizações por danos morais e, em algumas situações, o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o art. 483, “e”, da CLT.
Efeitos do assédio moral sobre o trabalhador e a empresa
O impacto do assédio moral pode causar transtornos psicológicos, afastamentos, depressão, perda de produtividade e dificuldades de reinserção profissional.
Para as empresas, o resultado é igualmente grave: aumento da rotatividade, queda no engajamento, afastamentos recorrentes e risco de aumento no passivo trabalhista.
Estudos do Ministério Público do Trabalho indicam que ambientes marcados por abuso psicológico apresentam até 30% mais afastamentos por doenças ocupacionais.
O que diz a legislação trabalhista sobre assédio moral
Embora não haja um artigo único que trate exclusivamente do assédio moral na CLT, ele é combatido com base em diversos dispositivos legais:
- Art. 1º, III, da Constituição Federal – garante a dignidade da pessoa humana como fundamento da República;
- Art. 5º, X, da Constituição – assegura indenização por dano moral;
- Art. 483 da CLT – permite ao empregado rescindir o contrato quando submetido a situações degradantes;
- Art. 932, III, do Código Civil – responsabiliza o empregador por atos de seus empregados no exercício do trabalho;
- Lei nº 14.457/2022 – institui o Programa Emprega + Mulheres, que prevê ações de prevenção ao assédio e à violência no ambiente laboral.
Além disso, diversos estados e municípios já possuem leis específicas que obrigam empresas a adotar programas de conscientização e canais de denúncia. Por exemplo, em Santa Catarina, o Estado instituiu programa de prevenção ao assédio moral no serviço público por meio da Controladoria-Geral do Estado, vinculado ao Decreto Estadual 2.386/2022, visando conscientização e canais de denúncia internos.
No âmbito administrativo, o Tribunal de Contas de SC adotou a Resolução nº TC-254/2024, instituindo uma política interna de prevenção e enfrentamento ao assédio e discriminação em seu corpo funcional.
E em nível municipal, Itajaí/SC possui a Lei Ordinária 7.331/2021, que institui o Dia Municipal de Combate e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual nas relações de trabalho, simbolizando a importância local da conscientização.
Como prevenir o assédio: boas práticas de gestão e compliance trabalhista
A prevenção é sempre o melhor caminho. Um ambiente de trabalho saudável nasce da combinação de lideranças preparadas, comunicação clara e políticas internas bem estruturadas.
Boas práticas incluem:
- Implementar códigos de conduta e treinamentos sobre respeito e diversidade;
- Criar canais confidenciais de denúncia;
- Garantir apoio psicológico e acolhimento às vítimas;
- Estabelecer sanções internas para condutas abusivas;
- Promover liderança humanizada, baseada em diálogo e reconhecimento.
Empresas que possuem programas de compliance trabalhista reduzem significativamente os riscos de litígio e fortalecem sua reputação.
O papel do RH e da liderança na construção de um ambiente saudável
O setor de Recursos Humanos é peça-chave na prevenção e na mediação de conflitos. Deve atuar de forma proativa, promovendo a escuta empática e intervindo antes que pequenas tensões se transformem em abusos.
As lideranças, por sua vez, devem compreender que autoridade significa responsabilidade e exemplo — pilares de uma cultura corporativa saudável.
Quando buscar apoio jurídico e quais são os direitos do trabalhador
O trabalhador que sofre assédio moral tem o direito de buscar indenização por danos morais, além de eventuais reflexos salariais, estabilidade provisória (em casos de afastamento médico) e reconhecimento de rescisão indireta.
A prova pode ser feita por testemunhas, e-mails, mensagens e registros internos, conforme os arts. 818 da CLT e 373 do CPC.
Para as empresas, contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para estruturar políticas internas, responder a denúncias e conduzir auditorias preventivas com segurança.
No Fleiter e Marquezani Advogados, atuamos na defesa e na prevenção de conflitos trabalhistas, orientando empresas e colaboradores a construírem ambientes profissionais mais éticos, produtivos e equilibrados.
Conclusão
Um ambiente de trabalho saudável é um direito garantido por lei e um dever ético das empresas. Combater o assédio moral significa proteger pessoas, preservar reputações e fortalecer a cultura de respeito.
Cumprir a lei reflete em bem-estar corporativo, produtividade e segurança jurídica para todos.
